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STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas a CACs

Plenário aplicou entendimento de que estados não têm competência para legislar sobre o tema

A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco
A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco -

Publicado por Kadu Mendes

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs). A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à sua integridade física.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada na última quarta-feira (3), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 7569, apresentada pela Presidência da República.

UNIÃO - No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), cuja autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.

Zanin lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

Da assessoria

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